Descrição
NOME DO AUTOR, vem ao juízo, por seu advogado, considerando o despacho retro, manifestar-se em RÉPLICA e em provas, nos termos a seguir.
Em contestação, a Ré impugna em sede de preliminares a gratuidade de justiça, contudo, naquele momento sequer havia sido analisado e deferido esse pedido, tendo em vista que posteriormente o juízo requereu documentos e deferiu a gratuidade de justiça somente em 12.07.2025, conforme despacho de id xxxxx.
Em seguida, a Ré argumenta que a indicação no contrato de que trata-se de cartão consignado é o suficiente para comprovar que o Autor foi suficientemente esclarecido acerca das condições do negócio que efetivamente ocorreu.
Anexa, em seguida, print que traz em termos técnicos as condições do contrato e que de fato está elencado como cartão de crédito consignado, todavia, o autor não reconheceu tal negócio jurídico pois a Ré veicula tal produto como empréstimo consignado e não cartão de crédito consignado.
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