Descrição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA XX VARA DO TRABALHO DE XXXXX
Processo nº. XXXXX
EMPRESA EXEMPLAR , já devidamente qualificada nos autos da Reclamatória Trabalhista em epígrafe, que lhe move RECLAMANTE DAS QUANTAS , vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador que esta subscreve, com fundamento nos artigos 847 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), bem como no Código de Processo Civil (CPC) subsidiariamente aplicável, apresentar a presente CONTESTAÇÃO aos termos da inicial, o que faz pelos motivos de fato e de direito que seguem.
-
SÍNTESE DA POSTULAÇÃO INICIAL
O Reclamante alega ter laborado para a Reclamada na função de encarregado de setor, no período compreendido entre 19/05/2014 e 05/06/2017, percebendo, à época do desligamento, salário mensal de R$ 1.754,90.
Em suma, a exordial veicula os seguintes pleitos:
- Horas extras por suposto extrapolamento da jornada de 8h diárias ou 44h semanais, com alegação de nulidade do sistema de compensação/banco de horas devido à habitualidade,, e reflexos.
- Pagamento de feriados laborados com a dobra legal de 100% e seus respectivos reflexos.
- Pagamento de plus salarial (30% sobre o salário base, ou valor a ser arbitrado) em razão de suposto acúmulo de funções (encarregado de setor e auxiliar de serviços gerais).
- Indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00, decorrente de assédio moral supostamente praticado pela sócia, Sra. Fulaninha, através de ofensas verbais (“lerdo”, “vagabundo”) e cobrança de metas.
- Ressarcimento de despesas com combustível, no importe mensal de R$ 500,00, pela utilização de veículo próprio em serviço.
- Aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
- Concessão dos benefícios da Justiça Gratuita e arbitramento de honorários de sucumbência.
PRELIMINARES DE MÉRITO
2.1. Da Inépcia da Petição Inicial e Extinção dos Pedidos Sem Resolução de Mérito
Merecem ser extintos, sem análise do mérito, os pedidos relativos a feriados laborados e acúmulo de funções, bem como aqueles despidos de liquidação, conforme a seguir demonstrado:
2.1.1. Da Inépcia dos Pedidos de Feriados e Acúmulo de Funções
Os pedidos relativos aos feriados trabalhados e ao acúmulo de funções carecem de elementos essenciais, o que obsta o exercício pleno do direito de defesa e configura inépcia, nos termos do art. 330, I, c/c § 1º, inciso II, do Código de Processo Civil (CPC),.
- Quanto ao Pagamento de Feriados: O Reclamante postula o pagamento da dobra legal por feriados trabalhados, limitando-se a afirmar que “a empresa ré determinava que o autor também trabalhasse nos feriados”. Contudo, o direito à dobra legal por trabalho em feriado resulta do binômio “trabalho no feriado e ausência de concessão de folga compensatória”. A exordial é silente quanto à não concessão da folga compensatória, tornando ausente a causa de pedir que fundamenta o direito pleiteado.
- Quanto ao Acúmulo de Funções: O Autor aduz que passou a exercer funções de auxiliar de serviços gerais (lavar, passar, faxinar, etc.) além de sua função contratual de encarregado de setor,. Entretanto, a inicial não delimita o período temporal em que este suposto acúmulo teria ocorrido, restringindo-se a informar que a situação se deu “no curso do contrato de trabalho”. Essa ausência de delimitação temporal impede a Reclamada de organizar sua defesa de forma específica em relação ao momento da contratualidade questionado, configurando ônus excessivo à defesa e demandando a extinção do pedido sem julgamento de mérito.
2.1.2. Da Extinção de Pedidos Não Líquidos (Multas e Honorários)
Os pedidos referentes ao pagamento de honorários de sucumbência ao patrono do Reclamante (alínea h) e ao pagamento das multas dos artigos 467 e 477 da CLT (alínea f), não indicam o valor respectivo e devem ser julgados extintos sem análise do mérito, em observância ao comando expresso do art. 840, § 3º, da CLT,.
Na remota hipótese de não acolhimento desta preliminar, requer-se, sucessivamente, a intimação do Reclamante para liquidar tais pedidos, sob pena de sua extinção.
2.2. Da Impugnação ao Valor da Causa e da Incorreção dos Valores Postulados
Impugna-se veementemente o valor atribuído à causa (R$ 85.000,00), por se tratar de um montante arbitrário e temerário, totalmente dissociado da realidade dos fatos e do efetivo proveito econômico que o Autor poderia pretender.
A inicial atribui valores superestimados, conforme se demonstra nos principais pedidos:
- Do Pedido de Horas Extras (Alínea A): O Autor liquidou o pedido em R$ 26.889,41, valor este que é praticamente o dobro do que seria supostamente devido, mesmo considerando a tese autoral. Considerando a média de labor extraordinário descrita na própria inicial (máximo de 1 hora extraordinária por dia), o último salário (R$ 1.754,90), divisor 220, e o período contratual, o valor do pedido jamais ultrapassaria R$ 12.950,00.
- Do Pedido de Plus Salarial (Alínea C): O Autor liquidou este pedido em R$ 22.743,50. Utilizando o percentual de 30% alegado, a base de cálculo (último salário) e o período contratual, o valor máximo não ultrapassaria R$ 19.480,00.
Assim, na eventualidade de a Reclamada vir a sucumbir em quaisquer destes pedidos, requer-se desde logo que as verbas sucumbenciais e os recolhimentos sejam calculados com base no real valor do proveito econômico pretendido ou deferido, e não sobre o montante absurdo e genérico inserido na exordial.
III. PREJUDICIAL DE MÉRITO
3.1. Da Prescrição Quinquenal e Bienal
Em atenção ao Princípio da Cautela, a Reclamada invoca a aplicação da prescrição bienal e quinquenal, nos moldes do art. 5º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Considerando que o contrato de trabalho perdurou de 19/05/2014 a 05/06/2017, e a ação foi ajuizada em 14/12/2018, requer-se que quaisquer créditos anteriores a 14/12/2013 sejam declarados prescritos.
-
MÉRITO
4.1. Da Contratualidade
A Reclamada confirma a relação empregatícia na função de encarregado de setor, no período de 19/05/2014 a 05/06/2017, com dispensa sem justa causa e aviso prévio indenizado, percebendo remuneração composta por R$ 1.567,50 mais adicional de insalubridade em grau médio.
4.2. Da Jornada de Trabalho e das Horas Extras
O Reclamante postula horas extras, alegando extrapolação da jornada e nulidade do banco de horas por habitualidade. Sem razão o Autor.
Conforme demonstram os cartões ponto anexos, inexistem diferenças de horas extras em favor do Reclamante. O labor, quando existente, respeitava os limites legais de 8 horas diárias e 44 horas semanais, ou, se excedido, foi devidamente contraprestado, compensado ou lançado no banco de horas.
A Reclamada adotava o regime compensatório de 44h semanais com vistas a evitar o trabalho aos sábados, sendo as horas excedentes lançadas no banco de horas, cuja liquidação ocorria na periodicidade prevista em norma coletiva. Os extratos do banco de horas, com apuração semestral, eram devidamente analisados e ratificados pelo próprio Reclamante. A documentação anexa comprova, inclusive, que era o Reclamante quem reiteradamente ficava devendo horas à Reclamada.
Ademais, o único argumento invocado para invalidar o banco de horas é a suposta habitualidade. Tal tese não se sustenta, pois o labor extraordinário, se ocorreu, foi eventual. Mais relevante ainda é o fato de que, pela própria jornada declinada na inicial, o Reclamante jamais laborou além da 10ª hora diária,:
- Jornada inicial (06h50min às 16h45min): A média de labor extraordinário, deduzido o intervalo intrajornada (em relação ao qual não há notícia de descumprimento), é de apenas 55 minutos diários.
- Jornada posterior (06h30min às 16h30min): A média de labor extraordinário seria de apenas 1 hora diária.
- Jornada às sextas-feiras (05h30min às 15h15min): A média de labor extraordinário seria de 1 hora e 45 minutos.
Assim, por confissão da própria parte autora, inexiste habitualidade apta a invalidar o banco de horas, tampouco houve transgressão do limite máximo da décima hora diária,.
Na remota hipótese de condenação, requer-se:
- A observância do art. 58, § 1º, da CLT e da Súmula 366 do TST, para exclusão dos minutos residuais que estejam dentro dos limites legais.
- O pagamento exclusivo do adicional de horas extras (e não da hora cheia mais adicional), nos casos em que o excesso diário não exceder o limite máximo constitucional e legal.
- A vedação do efeito cascata (OJ 394 da SDI-1 do TST), sob pena de bis in idem e enriquecimento sem causa,.
- A dedução/compensação de quaisquer valores já pagos a maior ou sob o mesmo título.
4.3. Dos Feriados Trabalhados
O pedido relativo aos feriados deve ser julgado improcedente.
Em primeiro lugar, conforme demonstrado em preliminar, o pedido carece de causa de pedir, pois o Autor não alegou a ausência de folga compensatória,.
Em segundo lugar, a Reclamada nega que o Autor laborasse em feriados. Na estrita eventualidade de comprovação, foi devidamente concedida folga compensatória na semana, conforme os cartões ponto, ou as horas foram adimplidas com o adicional de 100%, conforme demonstrativos de pagamento. A jornada efetivamente laborada está integralmente comprovada pelos cartões ponto anexados, tendo a Reclamada sempre observado o art. 9º da Lei 605/49 e a Súmula 146 do TST.
4.4. Do Acúmulo de Funções e do Plus Salarial
Acaso superada a preliminar de inépcia, o pedido de plus salarial é improcedente.
A Reclamada nega veementemente que o Autor tenha executado qualquer atividade não inerente à sua função de Encarregado de Setor. O acúmulo de funções pressupõe o desempenho não eventual de atribuições estranhas e de maior complexidade ao cargo ocupado, o que configuraria novação objetiva do contrato.
No caso concreto, o próprio Reclamante alega ter exercido funções de Auxiliar de Serviços Gerais (lavar, passar, realizar faxina),. A função de Encarregado de Setor é notoriamente de maior complexidade e responsabilidade, exigindo supervisão e formação específica (ensino médio completo), em contraste com as atividades de serviços gerais.
Portanto, se o suposto acúmulo consistiu na execução de atividades de menor complexidade, o pressuposto jurídico para o pagamento do plus salarial não está preenchido, conforme entendimento jurisprudencial consolidado.
Ainda que, por extrema cautela argumentativa, as tarefas descritas na inicial tivessem sido desempenhadas, tais atividades estariam inseridas no poder diretivo do empregador (jus variandi), presumindo-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal, nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT.
O ônus de provar o fato constitutivo de seu direito, notadamente o caráter não eventual e a maior complexidade das tarefas, incumbe ao Reclamante (art. 818, I, da CLT), do qual não se desincumbiu,.
4.5. Do Dano Moral e Assédio Moral
O pleito de indenização por danos morais (R$ 15.000,00) deve ser integralmente rechaçado.
A Reclamada nega de pronto as alegações de assédio moral. A sócia, Sra. Fulaninha, e demais superiores, sempre pautaram a relação por zelo, urbanidade e respeito, mantendo uma relação cordial com o Reclamante, a ponto de terem sido convidados para o casamento do Autor.
A Reclamada possui uma atuação ética consolidada no mercado há mais de 30 anos. Em verdade, o Reclamante vinha apresentando má conduta, com faltas disciplinares, faltas ao serviço e extravio de mercadorias, conforme advertências e suspensões anexas. A dispensa se deu sem justa causa por liberalidade da empresa, embora houvesse fundamentos para tal.
A tese de assédio moral e cobrança excessiva é refutada, visto que o Reclamante não comprovou qualquer ofensa efetiva à sua honra, imagem ou dignidade, não preenchendo os requisitos dos artigos 5º, V e X, da CF e 927 do CC,.
Na hipótese de o Juízo entender que o Reclamante alterou a verdade dos fatos ao imputar condutas inverídicas à sócia, requer-se, desde já, a aplicação de multa por litigância de má-fé, nos termos dos artigos 793-B, inciso II, e 793-C da CLT.
Ademais, na remota hipótese de eventual condenação, o valor arbitrado (R$ 15.000,00) é impugnado por ser excessivo e incompatível com os valores praticados por esta Justiça Especializada, devendo ser observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como o pequeno poderio econômico da Requerida.
4.6. Da Indenização por Gastos com Combustível
O pleito de ressarcimento mensal de R$ 500,00 por gastos com combustível é destituído de qualquer fundamento probatório.
A Reclamada nega taxativamente que o Reclamante tenha utilizado veículo próprio em serviço ou que tenha arcado com despesas de combustível. Nunca houve repasse de tal responsabilidade ao Autor ou a qualquer outro colaborador.
O dano material não se presume, mas se prova. O Reclamante não juntou aos autos qualquer início de prova documental que pudesse corroborar sua alegação, como notas fiscais, recibos ou extratos de pagamento. A ausência de prova do fato constitutivo e do valor do suposto dispêndio fulmina a pretensão obreira.
4.7. Das Multas dos Artigos 477, § 8º, e 467 da CLT
Inexiste cabimento para a aplicação das multas celetistas.
Todas as parcelas e obrigações rescisórias foram devidamente adimplidas dentro do prazo legal, conforme documentação anexa, afastando a incidência da multa do art. 477, § 8º, da CLT.
Do mesmo modo, inexistem parcelas rescisórias incontroversas, razão pela qual é improcedente o pedido de pagamento da multa do art. 467 da CLT.
4.8. Da Justiça Gratuita e dos Honorários de Sucumbência
Impugna-se o pedido de Justiça Gratuita, visto que o Reclamante não comprovou sua atual situação de pobreza, devendo ser observadas as disposições da nova redação do art. 790, § 4º, da CLT.
Na eventualidade de o Reclamante ser sucumbente, ainda que parcialmente, requer-se o arbitramento de honorários de sucumbência em favor do patrono da Reclamada, nos termos do art. 791-A da CLT, limitados a 15%.
4.9. Dos Encargos Previdenciários e Fiscais
Em eventual condenação, requer-se que sejam autorizados os descontos previdenciários e fiscais, cuja responsabilidade de pagamento do imposto de renda e da cota-parte previdenciária compete à parte autora, conforme entendimento pacífico desta Justiça Especializada (Súmula 368 do TST).
-
DOS REQUERIMENTOS FINAIS
Diante do exposto e do robusto conjunto probatório e argumentativo, a Reclamada EMPRESA EXEMPLAR requer a Vossa Excelência:
- PRELIMINARMENTE, sejam acolhidas as arguições de inépcia da petição inicial, extinguindo-se sem resolução de mérito os pedidos de feriados trabalhados e acúmulo de funções (art. 330, I, c/c § 1º, II, do CPC), bem como os pedidos de multas dos artigos 467 e 477 da CLT e honorários advocatícios não liquidados,.
- Seja acolhida a impugnação ao Valor da Causa, determinando-se a correção do valor atribuído aos pedidos, para que a sucumbência seja calculada com base no real proveito econômico.
- PREJUDICIALMENTE, seja declarada a prescrição quinquenal de eventuais parcelas anteriores a 14/12/2013.
- NO MÉRITO, sejam julgados totalmente improcedentes todos os pedidos formulados na Petição Inicial.
- Seja autorizada a dedução e/ou compensação de valores pagos sob o mesmo título ou a maior, nos moldes do art. 767 da CLT e Súmula nº 48 do TST,.
- Em caso de sucumbência do Reclamante, seja este condenado ao pagamento de custas processuais, honorários periciais e honorários advocatícios de sucumbência em favor do patrono da Reclamada (art. 791-A da CLT),.
- Na remota hipótese de procedência da ação, requer-se a observância das Orientações Jurisprudenciais e Súmulas pertinentes, notadamente a aplicação da OJ 394 da SDI-1 do TST,.
- Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente depoimento pessoal do Reclamante, prova testemunhal e pericial.
Por fim, todos os documentos anexos, incluindo aqueles referentes à representação processual, são declarados autênticos, nos termos do art. 830 da CLT.
Nestes termos, pede deferimento.
Local, data
Nome do advogado
OAB/UF



Avaliações
Não há avaliações ainda.